quinta-feira, 27 de outubro de 2011

MEDICAMENTOS GENERICOS

Este artigo publicado durante a minha campanha eleitoral para Bastonário, está cada vez mais actual e o Ministério propõe a A.R. uma lei contraria tudo o que disse, cedendo ao lobie farmaceutico

Boa prática da prescrição médica




A candidatura alternativa que presido tem clarificado, desde o início, a sua posição sobre as boas práticas a seguir na prescrição médica, numa medicina que desejamos de qualidade, humanizada e que garanta uma melhor relação custo / benefício.

Os médicos consideram a terapêutica como parte integrante do acto médico e o seu raciocínio é feito tendo por base a disponibilidade dos princípios activos conhecidos e das formas de apresentação aplicáveis.
Assim é correcto dizer que os médicos numa primeira fase do processo terapêutico sempre prescreveram e prescrevem por Denominação Comum Internacional.
A segunda fase do processo terapêutico da dispensa dos medicamentos prescritos por entidade terceira exterior à classe médica tem contextos diferentes quer se trate do domínio hospitalar ou institucional ou do ambulatório.
No caso da prescrição hospitalar por DCI cabe aos serviços farmacêuticos, depois de aprovado pelas respectivas comissões de farmácia e terapêutica, fornecer os medicamentos adquiridos normalmente a um só produtor ou fornecedor e como tal não se coloca qualquer divergência ou grau de liberdade. Os médicos confiam na boa escolha e dispensa dos serviços farmacêuticos.

Quando se trata da medicina do ambulatório o mercado da dispensa de medicamentos é muito vasto e para cada princípio activo podem existir medicamentos de marca e ditos genéricos também de marca ou de fornecedor.
Cabe ao médico indicar o medicamento na forma que é apresentado de marca ou genérico de fornecedor, qualquer deles específico nominativamente. É no acto médico que a liberdade de escolha participada do doente assume a sua plenitude. São raros os casos em que os medicamentos de marca ou genéricos são únicos para um dado DCI.
Não existem pois, genéricos universais. Terá de haver uma escolha. Cabe ao médico e ao seu doente fazê-la no tempo e lugar próprio.

A confusão, o barulho dos negócios e outros interesses extra saúde entram em acção quando colocam no mercado diferentes medicamentos com o mesmo princípio activo e apresentação a preços diferentes. Aqui aparecem os proponentes da limitação da iniciativa terapêutica dos médicos. Uns, directos, dizem tal poder de escolha dos medicamentos deve pertencer às farmácias e à sua associação. Outros, mais elaborados, dizem que deve ser dada liberdade aos doentes com a ajuda dos farmacêuticos. Outros, ainda, defendem que o preço deve ser um factor penalizador da escolha ou que os médicos quando quiserem participar no processo de escolha terão que o fazer com justificação técnica precisa e fundamentada.

Jaime Teixeira Mendes

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