terça-feira, 2 de abril de 2013

SENTENÇA HISTÓRICA


UM EXEMPLO A SEGUIR

Como já tinha relatado, anteriormente, neste blogue havia uma luta jurídica que se desenrolava na Índia, a propósito das patentes dos medicamentos entre os fabricantes indianos e a multinacional farmacêutica Novartis.

A decisão do Supremo Tribunal da Índia é histórica, sendo a sentença favorável aos fabricantes de genéricos indianos rejeitando a petição da Novartis, que pretendia registar a patente de um medicamento anti-cancerígeno que não tinha nenhuma diferença substancial com o genérico já comercializado na Índia.

A sentença do Tribunal colocou fim a uma batalha legal que durava desde 2006 em que a companhia farmacêutica Novartis pretendia anular uma disposição da Lei de patentes deste país que inclui salvaguardas para evitar registos abusivo de fármacos que não apresentem uma inovação. O que não existe na nossa lei em Portugal e permite que com uma pequena modificação se alonguem os prazos das patentes dos medicamentos.

Este dispositivo da lei, na Índia, fez com que este país se tornasse na farmácia dos países em vias de desenvolvimento, proporcionando medicamentos de qualidade a preços acessíveis. Quase 70% das exportações indianas estão destinadas a países do terceiro mundo, aonde nem os sistemas públicos de saúde, nem os doentes, podem pagar o preço dos medicamentos de marca, segundo denuncia da ONG, Médicos sem Fronteiras.

Se a Novartis tivesse ganho o processo, a Índia já não poderia fornecer medicamentos, nomeadamente retro virais a milhares de doentes com HIV nos países em vias de desenvolvimento, pois o laboratório iria pedir, de imediato, a extensão da protecção das patentes a outros medicamentos.

Só como exemplo, 80% dos 220 000 doentes com SIDA, que os médicos sem fronteira tratam no mundo, dependem de medicamentos genéricos fabricados na Índia.

A luta jurídica, começou com o medicamento anti cancerígeno Glivec. A petição do laboratório suíço era para concederem a patente de uma nova formula da molécula, já descrita em patentes outorgadas nos Estados Unidos e noutros países desenvolvidos.
Para se ter uma ideia dos custos, o medicamento de marca custava 2 600 dólares por doente e por mês e o genérico apenas 200 dólares.
No caso do tratamento dos doentes com SIDA, no ano de 2000, custava 10 000 dólares e hoje ronda os 100 dólares ( 80 euros) , isto devido à industria de genéricos indiana.





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